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Despacho 10766/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores conducente ao grau de licenciado

Texto do documento

Despacho 10766/2020

Sumário: Alteração ao plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores conducente ao grau de licenciado.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores conducente ao grau de Licenciado, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, publicado através do Despacho 10766/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30/08/2011, aprovo a alteração ao plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores conducente ao grau de Licenciado, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, informa-se que as presentes alterações foram objeto do registo, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 651/2011/AL01 de 11 de setembro.

8 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Tomar

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia de Tomar (3242)

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura - 1.º ciclo em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

5 - Área científica predominante: Engenharia Eletrotécnica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Automação e Robótica Industrial (180 ECTS); Energia (180 ECTS).

9 - Estrutura curricular:

Ramo de Energia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Automação e Robótica Industrial

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Grau de licenciado

Ramo de Energia

QUADRO N.º 3

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Ramo de Automação e Robótica Industrial

QUADRO N.º 9

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

313631688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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