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Despacho (extrato) 10739/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

Designação da licenciada, Maria Fernanda Alves de Oliveira, técnica superior da CCDR-Algarve, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio jurídico (EMAJ)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10739/2020

Sumário: Designação da licenciada Maria Fernanda Alves de Oliveira, técnica superior da CCDR-Algarve, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio jurídico (EMAJ).

Por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, de 4 de maio de 2020, foi designada a licenciada em Direito Maria Fernanda Alves de Oliveira, para exercer o cargo de Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Jurídico, considerando:

A organização interna da CCDR-Algarve determinada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e pela Portaria 528/2007, de 30 de abril;

As funções do Presidente, por inerência, de gestão do programa operacional regional, superintendendo a respetiva estrutura de apoio técnico (Autoridade de Gestão do PO CRESC Algarve 2020);

Compete ao Presidente a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências e a designação da respetiva chefia, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, com o n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares fixada pela Portaria 590/2007, de 10 de maio;

A necessidade de implementar maior eficácia no cumprimento da missão e competências atribuídas à CCDR-Algarve e do PO CRESC Algarve 2020 no domínio do apoio jurídico e melhoria na articulação dos diferentes serviços face ao reduzido número de técnicos superiores juristas.

Determino:

1 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Apoio jurídico (EMAJ), que funcionará na dependência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e que se destina a garantir o apoio técnico-jurídico.

2 - A Equipa funcionará em estreita articulação, colaboração e apoio com as restantes unidades orgânicas da CCDR-Algarve e do PO CRESC Algarve 2020, consoante as responsabilidades de cada uma.

3 - Que a coordenação da Equipa é atribuída a chefia, com as competências e o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau.

4 - A designação da licenciada, pelo período de um ano, automaticamente renovável salvo disposição expressa em contrário, Maria Fernanda Alves de Oliveira, técnica superior da CCDR-Algarve, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio jurídico (EMAJ).

5 - Autorizo, a Chefe da Equipa Multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem.

6 - Para o seu funcionamento, a equipa multidisciplinar ora criada conta com o exercício de funções dos Técnicos Superiores licenciados em Direito, independentemente do lugar que ocupem no Mapa de Pessoal, bem como com o apoio administrativo da DSAJAL.

7 - Confiro, à Chefe de Equipa Multidisciplinar aqui designada, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, relativamente aos trabalhadores que ocupem postos de trabalho da DSAJAL que lhe sejam atribuídos por despacho, bem como a articulação com os trabalhadores licenciados em Direito que ocupam postos de trabalhos nas restantes unidades orgânicas.

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir da data da sua assinatura.

22 de junho de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.

313669742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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