Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de doses de tratamento de Remdesivir.
A Comissão Europeia assinou, no dia 7 de outubro de 2020, em nome de todos os países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu, do Reino Unido e ainda dos seis países candidatos e potenciais candidatos (Albânia, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia, Kosovo e Bósnia e Herzegovina), um contrato-quadro de aquisições conjuntas (Joint Procurement Agreement), com o grupo farmacêutico Gilead Sciences para o fornecimento de doses de tratamento de Veklury, o primeiro medicamento autorizado na UE para a COVID-19, com a denominação comum internacional Remdesivir, indicado para o tratamento da doença em doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar.
Este contrato-quadro foi celebrado para um prazo de seis meses, podendo ser renovado até duas vezes, por igual período, e substitui o Instrumento de Apoio de Emergência (ESI) que permitiu à Comissão Europeia adquirir o medicamento Veklury para os Estados-membros da UE, incluindo o Reino Unido, de agosto a outubro de 2020.
Uma das condições do referido contrato-quadro é a necessidade de cada país participante estabelecer e assinar um contrato específico que permitirá a sua execução no território nacional.
Neste contexto, sendo a terapêutica antivírica com Remdesivir recomendada para os doentes internados com COVID-19, de acordo com a Norma 004/2020, da Direção-Geral da Saúde, de 23 de março de 2020, atualizada a 14 de outubro de 2020, importa garantir a manutenção da existência de quantidades nacionais necessárias à utilização deste medicamento pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo da evolução da pandemia e dos progressos na abordagem terapêutica da COVID-19.
A presente resolução autoriza a imediata aquisição de doses de tratamento deste medicamento, nos anos de 2020 e 2021, através da celebração do referido contrato específico, ao abrigo do contrato-quadro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de (euro) 35 376 645.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2020 - (euro) 19 458 000;
b) 2021 - (euro) 15 918 645.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - Estabelecer que a despesa a que se refere o n.º 1 é objeto de financiamento ou refinanciamento integral nos termos que vierem a ser definidos no REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe), podendo ser enquadrado em mecanismos de antecipação do mesmo, processado nos termos da regulamentação em vigor.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, incluindo a celebração de contrato específico, em representação do Estado Português, ao abrigo do contrato-quadro de aquisições conjuntas firmado entre a Comissão Europeia e o grupo farmacêutico Gilead Sciences, no dia 7 de outubro de 2020.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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