Declaração de Rectificação 36/92, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 76/1992, 2º Suplemento, Série I-B de 1992-03-31.
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Data:
1992-03-31
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Secções desta página::
RECTIFICA A PORTARIA 216/92, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE FIXA OS REQUISITOS A QUE DEVEM OBEDECER OS AVISOS DE PUBLICAÇÃO E OS ALVARÁS PREVISTOS NO DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE, 67, DE 20 DE MARCO DE 1992.
Declaração de rectificação 36/92
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, os modelos dos mapas anexos à Portaria 216/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, devem considerar-se substituídos pelos seguintes:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/42969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-03-20 -
Portaria
216/92 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
FIXA OS REQUISITOS A QUE DEVEM OBEDECER OS AVISOS DE PUBLICAÇÃO E OS ALVARÁS PREVISTOS NO DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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