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Despacho 10654/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Designo Hugo Fernando Carvalho Gonçalves como adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação

Texto do documento

Despacho 10654/2020

Sumário: Designo Hugo Fernando Carvalho Gonçalves como adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções como adjunto do meu Gabinete o licenciado Hugo Fernando Carvalho Gonçalves.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 18 de setembro de 2020.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

14 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Hugo Fernando Carvalho Gonçalves.

Data e local de nascimento: 25 de dezembro de 1987, Póvoa de Varzim.

Habilitações e atividade académica:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2006-2010).

Concluiu a componente letiva do Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2010-2011).

Percurso profissional:

Advogado Estagiário (2011-2014).

Advogado (2014 a 2020).

313676043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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