Sumário: Delegação de competências nos diretores da ESPAP, I. P.
A estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista nos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 256/2018, de 10 de setembro (doravante «Estatutos») integra, em concordância com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e do n.º 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, as seguintes unidades orgânicas dirigidas por diretores: a Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças, a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., datada de 10 de setembro de 2020, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:
Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
João Pedro Santos Barroso Ferreira, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
Anabela Morais Varziela Soares Ferreira, Diretora da Direção de Sistemas de Informação;
Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Pedro João Dionísio da Engrácia, Diretor da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral; e
Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças.
O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das competências delegadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 9394/2020, de 17 de setembro no que concerne ao ponto 5 infra, delibera:
1 - Delegar em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P. acima referidos, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo.
2 - Delegar na Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral da ESPAP, I. P., a licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:
a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P., por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;
e) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;
f) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;
g) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;
h) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P.;
i) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção Jurídica e de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
j) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da ESPAP, I. P.
3 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, com a faculdade de subdelegação no coordenador do Núcleo de Veículos do Estado e Logística, a competência para assinar e promover os registos junto das Conservatórias do Registo Automóvel referentes a aquisições ou alienações de veículos pertencentes ao Parque de Veículos do Estado.
4 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para determinar a atualização, quer por parte dos cocontratantes, quer por parte da ESPAP, I. P., dos Acordos Quadro no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas.
5 - Subdelegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela ESPAP, I. P. na área das compras públicas até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), conforme previsto no n.º 3 do Despacho 9394/2020, de 17 de setembro.
6 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 10 de setembro de 2020 ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 supra, em conformidade com o aqui estabelecido.
15 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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