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Deliberação 1124/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores da ESPAP, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1124/2020

Sumário: Delegação de competências nos diretores da ESPAP, I. P.

A estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista nos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 256/2018, de 10 de setembro (doravante «Estatutos») integra, em concordância com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e do n.º 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, as seguintes unidades orgânicas dirigidas por diretores: a Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças, a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., datada de 10 de setembro de 2020, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:

Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

João Pedro Santos Barroso Ferreira, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

Anabela Morais Varziela Soares Ferreira, Diretora da Direção de Sistemas de Informação;

Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Pedro João Dionísio da Engrácia, Diretor da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral; e

Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças.

O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das competências delegadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 9394/2020, de 17 de setembro no que concerne ao ponto 5 infra, delibera:

1 - Delegar em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P. acima referidos, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo.

2 - Delegar na Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral da ESPAP, I. P., a licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:

a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P., por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;

e) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;

f) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;

g) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;

h) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P.;

i) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção Jurídica e de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

j) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da ESPAP, I. P.

3 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, com a faculdade de subdelegação no coordenador do Núcleo de Veículos do Estado e Logística, a competência para assinar e promover os registos junto das Conservatórias do Registo Automóvel referentes a aquisições ou alienações de veículos pertencentes ao Parque de Veículos do Estado.

4 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para determinar a atualização, quer por parte dos cocontratantes, quer por parte da ESPAP, I. P., dos Acordos Quadro no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas.

5 - Subdelegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela ESPAP, I. P. na área das compras públicas até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), conforme previsto no n.º 3 do Despacho 9394/2020, de 17 de setembro.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 10 de setembro de 2020 ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 supra, em conformidade com o aqui estabelecido.

15 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

313663878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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