Aviso 17581/2020, de 30 de Outubro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2020
Aviso 17581/2020
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2020.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/11/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 15193/2020 de 01 de outubro de 2020.
12 de outubro de 2020. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
313672722
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4296137.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4296137/aviso-17581-2020-de-30-de-outubro