Sumário: Homologadas as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referentes ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar e saúde pública.
Na sequência do desenvolvimento do procedimento de recrutamento aberto pelo Aviso 13200-E/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 2.º Suplemento, de 4 de setembro, publicita-se que, por despacho de 29 de outubro de 2020, da Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foram homologadas as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referentes ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar e saúde pública - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, para as especialidades abaixo indicadas.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e mais recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, tornam-se públicas, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, as listas unitárias de ordenação final do procedimento aqui em causa, incluindo, quando aplicável, a lista dos candidatos excluídos e respetiva fundamentação, informação esta também disponível, para consulta, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na sua página eletrónica, na área reservada aos «Concursos do SNS».
Conforme previsto no artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.
ANEXO
Cardiologia
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Dermatovenerologia
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Endocrinologia e Nutrição
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Hematologia Clínica
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
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