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Aviso 17561/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Contratação de assistentes operacionais para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17561/2020

Sumário: Contratação de assistentes operacionais para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado.

Contratação de assistentes operacionais para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado

Para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 28/04/2019, autorizou a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores classificados no procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Assistentes Operacionais, na área de Varejador, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série, aviso 9203/2019, ref.ª 01/2019, datado de 24/05/2019, para o posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Varejador, com efeitos a 01/06/2019:

Luís Miguel Barrocas Cosme, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

António Mam, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

Tomás Marques Clemente, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

Tânia Catarina Baleia Alves, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

Ana Vanessa Vasques Viana, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

Pedro Miguel Ferreira Martins, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

Paulo Jorge Coimbra Viana, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

José Carlos Valério Rocha, Posição Remuneratória 4.ª, Nível 4;

17 de outubro de 2020. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.

313651419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294997.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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