Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo na categoria de assistente operacional - área de educação.
Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria de Assistente Operacional para a área da Educação
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 11.º e 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, meu despacho de 13 de outubro de 2020 e deliberação de Câmara Municipal de Tondela de 07 de outubro de 2020, torna-se público que a Câmara Municipal de Tondela vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), a procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
1 - Nível Habilitacional:
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):
4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2 - Caracterização dos postos de trabalho e descrição sumária das funções:
As constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o artigo 88.º da referida Lei, bem como executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente efetuar a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.
16 de outubro de 2020. - A Vereadora, Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira.
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