Sumário: Processo disciplinar - notificação da acusação do assistente operacional desta autarquia.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de realização de notificação por via pessoal e postal, notifica-se Francisco Manuel Grilo Marques, assistente operacional na Câmara Municipal de Sousel, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que na sequência de processo disciplinar, a Câmara Municipal de Sousel, em reunião realizada a 8 de julho de 2020, deliberou por unanimidade, precedido de escrutínio secreto, aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento.
A sanção de despedimento disciplinar produz efeitos 15 dias após a data da publicação deste aviso e poderá ser impugnada jurisdicionalmente, nos termos dos artigos 223.º e 224.º respetivamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
15 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.
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