Sumário: Não consolidação da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias relativa à trabalhadora Elisabete de Sousa Ferraz.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 13 de outubro de 2020, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 92.º a 100.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, decidi, com base nos considerandos constantes do referido despacho, pela não consolidação da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias relativa à trabalhadora Elisabete de Sousa Ferraz, publicitada na 2.ª série do Diário da República n.º 197, de 12 de outubro de 2018, com o consequente regresso à situação jurídica funcional de origem por parte da trabalhadora.
14 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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