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Aviso 17501/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Não consolidação da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias relativa à trabalhadora Elisabete de Sousa Ferraz

Texto do documento

Aviso 17501/2020

Sumário: Não consolidação da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias relativa à trabalhadora Elisabete de Sousa Ferraz.

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 13 de outubro de 2020, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 92.º a 100.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, decidi, com base nos considerandos constantes do referido despacho, pela não consolidação da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias relativa à trabalhadora Elisabete de Sousa Ferraz, publicitada na 2.ª série do Diário da República n.º 197, de 12 de outubro de 2018, com o consequente regresso à situação jurídica funcional de origem por parte da trabalhadora.

14 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

313656296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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