Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, de assistente operacional para a área de cantoneiro de limpeza, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo).
1 - Torna-se público que, tendo-se verificado, após publicação anterior efetuada nos exatos termos da presente, a situação prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que por meus despachos, de 21/01/2020 e 08/10/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 17/01/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, de Assistente Operacional para a área de Cantoneiro de Limpeza, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo), nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LGTFP.
2 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
3 - Descrição genérica da função: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."
3.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; efetua operações de limpeza de resíduos sólidos urbanos e limpeza de papeleiras.
4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Pombal em:
(https://www.cm-pombal.pt/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2020/), e ainda, por extrato, num jornal de expansão nacional.
19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.
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