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Aviso 17490/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior e início dos períodos experimentais

Texto do documento

Aviso 17490/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior e início dos períodos experimentais.

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e início do período experimental

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 (Ref. B e Ref. C), de 15.10.2019, foram celebrados contratos de trabalho com os trabalhadores:

a) Luís Filipe Duarte Viana, inserido na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado no 15.º Nível Remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1.205,08(euro), com efeitos a 27.07.2020, para a Ref. C;

b) André Diogo Amado Garcia da Rocha Torres, inserido na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado no 15.º Nível Remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1.205,08(euro), com efeitos a 14.09.2020, para a Ref. B.

Os períodos experimentais iniciam-se com a celebração dos respetivos contratos, em conformidade com o artigo 45.º e seguintes da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06.

Competência delegada.

24 de setembro de 2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

313632392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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