Sumário: Consolidação de mobilidades internas na modalidade intercarreiras.
Consolidação de mobilidades internas na modalidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previstos no artigo 99.º-A do Anexo ao mesmo diploma, aditado pelo artigo 270.º, n.º 1. da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por meus despachos n.os 30/2020 e 31/2020, datados de 16 de julho, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades Intercarreiras, com produção de efeitos a 1 de abril de 2020, dos trabalhadores abaixo indicados:
Para a carreira/categoria de Técnico Superior:
Com Ivo Alexandre Maia Martins, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória e no 15.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.205,08.
Para a carreira/categoria de Assistente Técnico:
Com Ana Maria Machado Lameira, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e no 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 693,13.
7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
313662379