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Aviso 17457/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Projeto de Código Regulamentar do Município de Gavião

Texto do documento

Aviso 17457/2020

Sumário: Projeto de Código Regulamentar do Município de Gavião.

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso da competência atribuída pelo artigo 35.º, n.º 1, alíneas b) e t), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por deliberação de 7 de outubro de 2020, foi decidido submeter a consulta publica o projeto de Código Regulamentar do Município de Gavião, e respetivos anexos, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para cumprimento do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A proposta está patente para consulta, na página do Município em www.cm-gaviao.pt e também nos serviços da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Assim, poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões na Divisão de Obras e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 9:00 horas às 17:00 horas, ou por correio eletrónico: dosu@cm-gaviao.pt ou ainda por correio postal endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião - Largo do Município, 6040-102 Gavião.

19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.

313654165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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