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Aviso 17421/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Semblana

Texto do documento

Aviso 17421/2020

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Semblana.

Delimitação da área de reabilitação urbana - Semblana

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º do diploma anteriormente referenciado, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16 de setembro e a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2020, deliberaram nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Semblana. Mais se informa que, nos termos do n.º 4, os elementos que acompanham a delimitação da área de reabilitação urbana da Semblana, poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-almodovar.pt, bem como na DOSUGT - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial no Edifício da Câmara Municipal de Almodôvar, situado na Rua Serpa Pinto, em Almodôvar. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.

19 de outubro de 2020. - O Presidente, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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