Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Gomes Aires.
Delimitação da área de reabilitação urbana - Gomes Aires
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º do diploma anteriormente referenciado, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de agosto e a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2020, deliberaram nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Gomes Aires. Mais se informa que, nos termos do n.º 4, os elementos que acompanham a delimitação da área de reabilitação urbana da Gomes Aires, poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-almodovar.pt, bem como na DOSUGT - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial no Edifício da Câmara Municipal de Almodôvar, situado na Rua Serpa Pinto, em Almodôvar. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.
19 de outubro de 2020. - O Presidente, António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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