Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Luís Sebastião da Costa Viegas como professor auxiliar.
Por meu despacho de 17 de abril de 2020, conforme o disposto na alínea r) do n.º 6, do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto e alínea r) do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 27 de maio de 2020, do Doutor Luís Sebastião da Costa Viegas, sendo remunerado pelo 1.º escalão, índice 195, constante do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação atualmente em vigor. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de outubro de 2020. - O Diretor, João Pedro Sampaio Xavier.
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