Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10566/2020, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria José Gama da Silva Cunha do cargo de secretária do Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Despacho 10566/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria José Gama da Silva Cunha do cargo de secretária do Instituto Superior de Agronomia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, também na sua redação atual, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 24.º-A dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, na ultima redação, homologada por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de julho de 2020, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2020, foi dada por finda, ao abrigo das referidas disposições, por meu despacho de 11 de outubro de 2020, a comissão de serviço da Licenciada Maria José Gama da Silva Cunha, no cargo de Secretária do Instituto Superior de Agronomia, cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o qual foi designada pelo Despacho 9144/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017.

O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2020.

11 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.

313652723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda