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Despacho (extrato) 10559/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, como diretor dos Serviços de Informática da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10559/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, como diretor dos Serviços de Informática da Universidade de Évora.

Por despacho da Reitora Universidade de Évora, de 09/10/2020, foi renovada a comissão de serviço do licenciado Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, como Diretor dos Serviços de Informática, (cargo de direção intermédia de 1.º grau) da Universidade de Évora, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2020.

14/10/2020. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

313642599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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