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Despacho 10531/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área total de 88 882 m2, situada sensivelmente entre os PK 104+477 e 105+072, do lado direito da Linha do Norte, bem como todos os imóveis nela edificados, todos sitos na freguesia de São João Batista, concelho do Entroncamento, distrito de Santarém

Texto do documento

Despacho 10531/2020

Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área total de 88 882 m2, situada sensivelmente entre os PK 104+477 e 105+072, do lado direito da Linha do Norte, bem como todos os imóveis nela edificados, todos sitos na freguesia de São João Batista, concelho do Entroncamento, distrito de Santarém.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Tendo presente que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área total de 88 882 m2, situada sensivelmente entre os PK 104+477 e 105+072, do lado direito da Linha do Norte, bem como todos os imóveis nela edificados, correspondentes aos ID 3084, 3078, 3090, 3052, 3074, 3058, 3059 e 3083, todos sitos na freguesia de São João Batista, concelho do Entroncamento, distrito de Santarém, identificada no desenho n.º 10003294721 em anexo, que confronta em todas as suas extremas com o domínio público ferroviário e cumulativamente na extrema sudeste com a via pública, os quais não estão e não se prevê que venham a estar adstritos ao serviço ferroviário;

2 - A desafetação da parcela de terreno identificada destina-se a ser alienada à Cooptécnica - Gustave Eiffel, Cooperativa de Ensino e Formação Técnico Profissional, CRL;

3 - A verba a apurar com a referida alienação deve ser afeta prioritariamente, e na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011;

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve proceder ao abate dos imóveis identificados no n. 1 do presente Despacho, ao Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

O presente despacho constitui documento bastante para o registo na competente Conservatória do Registo Predial e para a respetiva inscrição matricial da propriedade plena dos imóveis, melhor identificado no n. 1 do presente Despacho, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A.

14 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 20 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

313661382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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