Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de 30 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - área de auxiliar de ação educativa.
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 30 (trinta) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - área de auxiliar de ação educativa, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso 6667/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 72, de 11 de abril de 2019, foi devidamente homologada por meu despacho de 31 de agosto de 2020, tendo, na sua sequência, sido efetuadas as notificações a todos os candidatos opositores ao mesmo, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, doravante designada por LGTFP, e nos termos do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o qual fixa a quota destinada a lugares a preencher por candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %; foi atribuída a 4.ª posição remuneratória, nível 4, correspondente à remuneração de 645,07(euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de outubro de 2020, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com o candidato Fábio Marcos Fernandes Oliveira Carvalho Carneiro.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental será o mesmo do procedimento concursal vertente.
8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Raul Jorge Fernandes da Cunha, Dr.
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