Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Teatro e Artes Performativas.
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Teatro e Artes Performativas, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 241 de 18 de dezembro de 2017, aviso 15174. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de maio de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2244/2011/AL02 de 19 de junho de 2020.
19/10/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Teatro e Artes Performativas
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Teatro e Artes Performativas.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O curso de Teatro e Artes Performativas pretende garantir uma ampla formação artística, científica, técnica, tecnológica e cultural dos seus discentes, com especial preponderância na preparação do ator/performer. Promove a prática de diversas estéticas teatrais e performativas em espetáculos e exercícios públicos. O curso de Teatro e Artes Performativas preconiza os seguintes objetivos específicos e as correspondentes saídas profissionais:
1) Formar atores/performers dotando-os de ferramentas que os habilitem a responder criativamente às exigências do mundo artístico, teatral e performativo contemporâneo;
2) Formar profissionais a serem integrados em estruturas de produção artística (regionais, nacionais e internacionais);
3) Formar profissionais que criem a sua própria estrutura de produção artística;
4) Formar agentes de práticas artísticas para os setores sociais e comunitários, tais como: ludotecas, teatrotecas, museus, bibliotecas, livrarias, teatros municipais, arquivos, ATLs, infantários, hospitais, lares de 3.ª idade, estabelecimentos prisionais, espaços de lazer, autarquias, etc.;
O título da licenciatura Teatro e Artes Performativas remete para uma formação multi, inter e transdisciplinar do ator/performer e o seu plano de estudos compreende a articulação entre unidades curriculares e respetivas áreas científicas. Para além das técnicas de representação/improvisação, campos centrais do ciclo de estudos, os alunos recebem formação em outras áreas da prática teatral (análise dramatúrgica, cenografia, figurinos, luz, som, caracterização e maquilhagem, estética audiovisual, entre outras). Este ciclo de estudos compreende ainda a existência das unidades curriculares de (i) Práticas de Encenação - que compreende a realização de um projeto artístico tutelado, (ii) Estágio de Inserção Profissional - que promove uma estreita relação com o mercado de trabalho, (iii) Projeto Artístico - que promove a produção de criação artística de um projeto tutelado, (iv) Exercício Público de Interpretação - resultado da articulação das diferentes áreas e onde se promove uma aproximação a uma matriz profissional. Em suma, este ciclo de estudos visa dotar os discentes de uma mais ampla experiência artística e cultural dotada de uma essência profissionalizante de extensão à comunidade.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Teatro e Artes Performativas é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020-2021.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Teatro e Artes Performativas.
5 - Área científica predominante: Artes.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos letivos (6 semestres).
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
313654919