Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão dos SASNOVA na administradora executiva dos SASNOVA.
Delegação de competências do Conselho de Gestão dos SASNOVA na administradora executiva dos SASNOVA
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento 811/2020, de 8 de setembro), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro, em reunião de 30 de setembro de 2020, deliberou o Conselho de Gestão dos SASNOVA delegar na respetiva Administradora Executiva, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado, as seguintes competências e poderes necessários para:
1.1 - Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos concursais para pessoal não docente exarando nos respetivos processos os despachos exigidos;
1.2 - Celebrar, renovar e fazer cessar nos termos da lei os contratos de trabalho;
1.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
1.4 - Homologar as avaliações de desempenho;
1.5 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes dos artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
1.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudos a estudantes da Universidade e dirigir o procedimento subsequente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, alterado pelo Despacho 5404/2017, de 21 de junho, revisto e republicado pelo Despacho 9138/2020, de 17 de setembro;
1.8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.10 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
1.11 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
1.12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou de recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
1.13 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;
1.14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.15 - Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas necessárias ao funcionamento dos serviços, dentro dos limites fixados na Lei e os respetivos pagamentos.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto praticados, desde o dia 14 de fevereiro de 2020, até à data da publicação da presente deliberação.
30 de setembro de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua.
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