Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10499/2020, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso, com a nota final de 20 valores, do período experimental na carreira e categoria de técnico superior, de Maria Carla Ferreira de Matos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 10499/2020

Sumário: Conclusão com sucesso, com a nota final de 20 valores, do período experimental na carreira e categoria de técnico superior, de Maria Carla Ferreira de Matos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde.

Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após o processo de avaliação final realizado pelo júri nomeado para o efeito, torna-se público que a trabalhadora Maria Carla Ferreira de Matos, concluiu com sucesso, com a nota final de 20 valores, o período experimental na carreira e categoria de técnica superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, na sequência do meu despacho de 19 de novembro de 2019, e publicado no aviso 19701/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 9 de dezembro de 2019, e do meu Despacho 2756/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos na carreira e categoria em causa, de acordo com o artigo 48.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desde o dia 1 de janeiro de 2020.

31 de julho de 2020. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

313654562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda