Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3.
Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 2246/2019, de 17 de janeiro de 2019, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, Presidente da Secção Autónoma (SA) n.º 3 do Conselho de Coordenação de Avaliação do Exército - SIADAP 3, a competência em mim delegada para:
a) Validar as avaliações de "desempenho relevante", "desempenho inadequado" e proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";
b) Homologar as avaliações;
c) Decidir as reclamações;
d) Nomear avaliador, para efeitos do disposto no artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP);
e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos do artigo 58.º do SIADAP;
f) Designar os quatro vogais representantes da Administração na Comissão Paritária, em conformidade com o previsto no artigo 59.º do SIADAP;
g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos dos trabalhadores, nos termos do artigo 70.º do SIADAP;
h) Atribuir nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;
i) Proceder a nova avaliação, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da SA n.º 3, desde o dia 20 de julho de 2020, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de outubro de 2020. - O Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.
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