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Despacho 10464/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3

Texto do documento

Despacho 10464/2020

Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3.

Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 2246/2019, de 17 de janeiro de 2019, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, Presidente da Secção Autónoma (SA) n.º 3 do Conselho de Coordenação de Avaliação do Exército - SIADAP 3, a competência em mim delegada para:

a) Validar as avaliações de "desempenho relevante", "desempenho inadequado" e proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";

b) Homologar as avaliações;

c) Decidir as reclamações;

d) Nomear avaliador, para efeitos do disposto no artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP);

e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos do artigo 58.º do SIADAP;

f) Designar os quatro vogais representantes da Administração na Comissão Paritária, em conformidade com o previsto no artigo 59.º do SIADAP;

g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos dos trabalhadores, nos termos do artigo 70.º do SIADAP;

h) Atribuir nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;

i) Proceder a nova avaliação, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da SA n.º 3, desde o dia 20 de julho de 2020, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de outubro de 2020. - O Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.

313659803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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