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Despacho 10459/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de eletrotécnicos de vários militares

Texto do documento

Despacho 10459/2020

Sumário: Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de eletrotécnicos de vários militares.

Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 2845/2020, de 11 fevereiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44, de 3 de março de 2020, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe de Eletrotécnicos, os seguintes militares:

9303213 Hélder Rafael Marques Santos (no quadro)

9313313 Ricardo Jorge dos Santos Dinis Martins (no quadro)

9327910 Daniel dos Santos Toureiro (no quadro)

9324610 Daniel Filipe Matos Lopes (no quadro)

que concluíram com aproveitamento o curso de formação de sargentos Eletrotécnicos, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, cessando a graduação em segundo-sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9330909 segundo-sargento ETS Sara Filipa Rodrigues Marques.

13 de outubro de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313657105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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