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Despacho 10453/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Determina prorrogar o mandato do grupo de trabalho com o objetivo de apurar os montantes relativos ao Fundo Social Municipal, constituído pelo Despacho n.º 6761/2020, de 24 de junho

Texto do documento

Despacho 10453/2020

Sumário: Determina prorrogar o mandato do grupo de trabalho com o objetivo de apurar os montantes relativos ao Fundo Social Municipal, constituído pelo Despacho 6761/2020, de 24 de junho.

Pelo Despacho 6761/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Secretária de Estado do Orçamento, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126/2020, de 1 de julho de 2020, foi constituído um grupo de trabalho com o objetivo de apurar a repartição dos montantes do Fundo Social Municipal (FSM), a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro.

Nos termos previstos no n.º 8 do artigo 101.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei 27-A/2020, de 24 de julho, o grupo de trabalho deveria apurar os montantes em causa até ao terceiro trimestre de 2020, de modo a já estar refletido nas transferências a realizar no Orçamento de Estado para 2021.

Neste sentido, nos termos do n.º 4 do referido despacho, o grupo de trabalho apresentaria as conclusões aos membros do Governo no prazo de 45 dias a contar da publicação do despacho.

Atentas a complexidade da matéria e a dificuldade na obtenção de dados necessários à elaboração das conclusões, designadamente por perturbações causadas pela pandemia da doença COVID-19 nas instituições, não foi possível concluir os trabalhos com a precisão e detalhe adequados.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 101.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e ao abrigo dos n.os 6 e 9 do artigo 26.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se prorrogar o mandato do grupo de trabalho constituído pelo Despacho 6761/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Secretária de Estado do Orçamento, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126/2020, de 1 de julho de 2020, até ao final do 1.º semestre de 2021.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de agosto de 2020.

7 de outubro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313636815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Lei 27-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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