Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Macedo de Cavaleiros.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Macedo de Cavaleiros
Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Macedo de Cavaleiros, que foi presente à reunião de Câmara Municipal, realizada em 20 de agosto de 2020 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, realizada em 28 de setembro de 2020. Mais torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública através do Aviso 9340/2020, de 22 de junho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho.
12 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
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