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Aviso 9340/2020, de 22 de Junho

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo para o Concelho de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Aviso 9340/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo para o Concelho de Macedo de Cavaleiros.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Macedo de Cavaleiros

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público que a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, em reunião ordinária realizada a 07 de maio de 2020, com base na competência prevista no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, sob a forma de projeto, o regulamento municipal de orçamento participativo. Mais deliberou, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter o aludido projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, através dos meios e formas previstos na citada disposição legal. Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Jardim 1.º de Maio, 5340- 218 Macedo de Cavaleiros ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (geral@cm-macedodecavaleiros.pt).

15 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo para o Concelho de Macedo de Cavaleiros

Nota justificativa

Inspirada nos valores da democracia participativa, inscrita no artigo n.º 2.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros adota o Orçamento Participativo.

Com este orçamento, pretende-se aprofundar a ligação da autarquia com os seus munícipes aproximando as pessoas às decisões do poder autárquico através da democracia participativa, tendo por objetivo dar resposta às necessidades do Concelho, considerando os recursos financeiros disponíveis e a gestão criteriosa dos mesmos, envolvendo ativamente cidadãos esclarecidos e interventivos nos processos de intervenção local, partindo dos pressupostos que todos têm potencial e podem contribuir de alguma forma para o desenvolvimento da sua terra.

O Orçamento Participativo visa, ainda, aumentar a transparência da atividade da autarquia, nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Assim, é elaborada a presente proposta de Regulamento tendo por legislação habilitante o disposto no artigo 48.º, n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e, a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e conforme o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, após submissão a período de consulta publica, o presente regulamento será enviado para aprovação pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo, visando a definição de prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na identificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o concelho.

2 - O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Macedo de Cavaleiros e abrange todas as áreas da competência da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.

2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

3 - Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida no Concelho.

4 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

5 - Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população.

Artigo 3.º

Processo

1 - O processo do Orçamento Participativo é de caráter deliberativo, no âmbito do qual se apela à participação dos cidadãos, concretamente, na apresentação e votação de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do Concelho.

2 - A Câmara Municipal decide, no início de cada edição, se esta abrangerá todas as áreas de competência do Município ou se apenas um ou mais temas.

Artigo 4.º

Financiamento

A Câmara Municipal delibera, no início de cada edição, a verba a afetar para o financiamento do processo, bem como o montante máximo para cada projeto e prazo máximo para a sua execução.

CAPÍTULO II

Competências

Artigo 5.º

Coordenação

O Orçamento Participativo tem uma coordenação política e uma coordenação técnica:

1 - A coordenação política é assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal ou por membro do executivo municipal por si nomeado.

2 - A coordenação técnica é assegurada por um Grupo de Trabalho constituído por técnicos designados pelo coordenador político.

Artigo 6.º

Equipa de análise das propostas

A análise e viabilidade das propostas é efetuada pela coordenação técnica.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 7.º

Participação

1 - O Orçamento participativo assenta num modelo de participação de base individual e deliberativo, no qual os participantes têm o direito de apresentar propostas e votar os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estabelecido para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente regulamento.

2 - Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos que se relacionem, residam, estudem, trabalhem ou mantenham qualquer interesse pelo território deste Concelho.

Artigo 8.º

Propostas

1 - É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Integre o âmbito das atribuições do Município de Macedo de Cavaleiros;

b) Não esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou de qualquer freguesia do Concelho;

c) Respeite os planos e regulamentos municipais e legislação em vigor;

d) Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;

e) Não exceda o montante definido nos termos do artigo 4.º;

f) Seja passível a execução no prazo máximo definido no artigo 4.º;

g) Não configure pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;

h) Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

i) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.

2 - As propostas consideradas elegíveis serão transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para a execução.

3 - Estes projetos são sujeitos a votação pública.

Artigo 9.º

Assembleias participativas

1 - A Câmara Municipal pode realizar Assembleias Participativas, em vários locais do Concelho, com o objetivo de informar os cidadãos sobre o Regulamento, assim como as normas de participação definidas para cada edição, no decurso da apresentação das propostas.

2 - Todas as propostas apresentadas nas Assembleias Participativas serão introduzidas no site da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Artigo 10.º

Etapas de participação no Orçamento Participativo

O processo do Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases.

a) Fase 1 - Preparação do processo;

b) Fase 2 - Recolha das propostas;

c) Fase 3 - Análise técnica e discussão pública;

d) Fase 4 - Votação das propostas finalistas;

e) Fase 5 - Apresentação dos resultados;

f) Fase 6 - Avaliação do processo e elaboração do relatório final.

Artigo 11.º

Preparação do processo

Fase que corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) Definição/revisão da metodologia;

b) Constituição das equipas técnicas/atualização;

c) Criação/revisão dos instrumentos de participação;

d) Determinação do montante a atribuir ao processo;

e) Divulgação pública.

Artigo 12.º

Recolha de propostas

A recolha das propostas será efetuada em plataforma digital na página de internet do Município de Macedo de Cavaleiros ou em formulário a disponibilizar no Setor de Atendimento ao Público.

Artigo 13.º

Análise técnica das propostas

1 - Após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que em prazo estipulado pela Câmara Municipal possam ser apresentados eventuais recursos através de correio eletrónico criado para o efeito.

2 - Findo o prazo indicado não serão consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do Orçamento Participativo.

3 - Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada pela Câmara Municipal, a lista de propostas a submeter a votação.

Artigo 14.º

Votação das propostas

1 - A votação das propostas finalistas será efetuada através de meios digitais da página do Município na internet ou, presencialmente, nos locais definidos pela Câmara Municipal.

2 - Cada participante tem direito a um voto.

3 - O cidadão só pode votar na posse do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

Artigo 15.º

Projetos vencedores

São vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos até ao limite da verba definida para cada edição do Orçamento Participativo.

Artigo 16.º

Apresentação pública dos resultados

1 - O projeto mais votado é apresentado publicamente, bem como os resultados da votação das restantes propostas e incorporado na proposta de Orçamento do Município.

2 - Os resultados da votação das propostas é publicitado no Portal do Município.

Artigo 17.º

Avaliação do processo

1 - Os resultados de todas as fases do processo do Orçamento Participativo serão avaliadas no fim de cada edição, com o objetivo de um contínuo aperfeiçoamento do procedimento.

2 - Os resultados da avaliação são considerados na preparação da edição seguinte do Orçamento Participativo.

Artigo 18.º

Execução Orçamental

1 - A execução orçamental consiste na implementação dos projetos aprovados.

2 - O Município recorrerá sempre que possível, aos meios próprios para a execução dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.

Artigo 19.º

Normas de participação

No início de cada edição, a Câmara Municipal aprovará as Normas de Participação para a edição do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 20.º

Casos omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4148742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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