Sumário: Mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço do assistente técnico Paulo Sérgio da Costa Domingos para a carreira especial de fiscalização.
Ao abrigo das competências que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 75/2013 de 12 de setembro, com as respetivas alterações, determino que se proceda à mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço, do Assistente Técnico Paulo Sérgio da Costa Domingos, para a carreira especial de fiscalização, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º , ambos os artigo da Lei 35/2014 de 20 de junho, pelo prazo de seis meses, uma vez que o trabalhador é detentor da formação especifica requerida, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto, para a posição 9.ª, com o nível remuneratório 9, a que corresponde a remuneração base mensal de 895,21 (euro), com efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.
15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeida, António José Monteiro Machado.
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