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Aviso 17183/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço do assistente técnico Paulo Sérgio da Costa Domingos para a carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 17183/2020

Sumário: Mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço do assistente técnico Paulo Sérgio da Costa Domingos para a carreira especial de fiscalização.

Ao abrigo das competências que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 75/2013 de 12 de setembro, com as respetivas alterações, determino que se proceda à mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço, do Assistente Técnico Paulo Sérgio da Costa Domingos, para a carreira especial de fiscalização, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º , ambos os artigo da Lei 35/2014 de 20 de junho, pelo prazo de seis meses, uma vez que o trabalhador é detentor da formação especifica requerida, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto, para a posição 9.ª, com o nível remuneratório 9, a que corresponde a remuneração base mensal de 895,21 (euro), com efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.

15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeida, António José Monteiro Machado.

313647183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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