Sumário: Subdelegação de competência no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas no âmbito do Despacho 9797/2020, de 17 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, a realizar pelo referido Instituto, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2020, de 30 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de julho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
12 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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