Sumário: Subdelega no Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, a realizar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2020, de 30 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2020, subdelego no Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, a realizar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de julho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de setembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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