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Aviso (extrato) 17111-B/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17111-B/2020

Sumário: Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, bem como do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade, datado de 21 de outubro de 2020, proferido em cumprimento do ponto 3 do Despacho 9715/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 15 postos de trabalho na área da medicina intensiva, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial identificados no anexo ao referido despacho.

1 - Caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir - os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, em todas as vertentes da Medicina Intensiva.

2 - Local de trabalho

2.1 - As funções serão exercidas nos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

(ver documento original)

3 - Local de formação

Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o preenchimento dos postos de trabalho ali identificados é precedido de um período de formação, necessário à aquisição das competentes qualificações na área de medicina intensiva.

Assim, nos termos do Anexo ao Despacho 9715/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro, e de acordo com o posto de trabalho que venham a ocupar, os candidatos selecionados serão inicialmente, e pelo prazo de dois anos, colocados num estabelecimento de saúde com idoneidade para garantir o processo formativo, nos seguintes termos:

(ver documento original)

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, e pelo disposto no Código do Trabalho e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Posição remuneratória - a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, constante do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, e retificadas através de publicação em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2013, bem como as introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 que, igualmente, o republicou, e no Boletim de Trabalho n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

5.1 - Para os médicos detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado com entidade ou serviço do SNS, de acordo com o ponto 4 do Despacho 9715/2020, de 8 de outubro, em observância do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 41.º da Lei 2/2020, de 31 de março, o recrutamento efetua-se para a categoria já detida e remuneração auferida.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento concursal fundamenta-se com base no reconhecimento da carência generalizada e bem assim da urgência de que se reveste a contratação destes profissionais, que permita satisfazer as necessidades dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de harmonia com o determinado no Despacho 9175/2020, de 8 de outubro.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.

7 - Âmbito de recrutamento - podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento quaisquer médicos titulares de especialidade de Medicina Interna, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Pneumologia, Gastrenterologia, Hematologia Clínica, Nefrologia, Cardiologia e Neurologia, com formação e/ou experiência em medicina intensiva, independentemente de deterem ou não vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais:

8.2.1 - Ser detentor de especialidade conforme descrito no ponto 7.

8.2.2 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

9 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 15 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue, dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico recrutamento@arslvt.min-saude.pt, remetido por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de expediente da ARSLVT, I. P., das 09 horas às 16 horas, nos dias úteis.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente, numa das áreas de formação especializada identificadas no ponto 7. do presente aviso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, no respetivo colégio de especialidade;

c) Documento comprovativo de vínculo, emitido pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devendo fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo da classificação final obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

ii) Comprovativo do tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

iii) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;

iv) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;

v) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;

vi) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

vii) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

viii) Certidão/diploma do curso de pós -graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

ix) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;

x) Artigos científicos publicados em revista indexada;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício de funções públicas;

g) Certificado do registo criminal.

10.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos, sendo igualmente aplicável no que se refere aos requisitos gerais de admissão enumerados no ponto 8.1, nas alíneas a) a e).

10.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Luís Filipe Nunes Bento, Assistente Graduado, em funções no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE;

1.º Vogal efetivo - Dr. Antero Vale Fernandes - Assistente Graduado Sénior, em funções no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Professor Doutor Paulo Manuel Valle-Flor Telles de Freitas - Assistente Graduado Sénior, em funções no Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

1.º Vogal suplente - Dr. João Miguel Ferreira Ribeiro - Assistente Graduado, em funções no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.;

2.º Vogal suplente - Dra. Mafalda Silvano Nunes dos Santos - Assistente Hospitalar, em funções no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

12 - Métodos de Seleção - o método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos da cláusula 29.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, sobre tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.

12.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, visando analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos.

12.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato - 10) x 2/5];

b) Tempo de exercício de funções na respetiva especialidade - 1 valor por ano completo, até ao máximo de 8 valores;

c) Exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos - 0,5 valores por cada interno até ao máximo de 3 valores;

d) Participação em grupos de trabalho de âmbito nacional para elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação - 0,5 valores;

e) Participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios - 0,5 valores;

f) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,2 valores por ação até ao máximo de 1 valor;

g) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,1 valor por ação até ao máximo de 0,7 valores;

h) Posse de um curso de pós-graduação de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação - 0,3 valores;

i) Posse de mestrado ou doutoramento - 0,5 ou 1 valor, respetivamente, para mestrado e doutoramento;

j) Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,25 valores por artigo, bem como a apresentação de trabalhos científicos ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais, com valorização de 0,1 por intervenção, até ao máximo total de 1 valor.

12.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto n.º 5 e seguintes da cláusula 29.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, sobre tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.

12.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicação das listas - As listas de candidatos e de classificação final são publicadas na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Regional e Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14 - Escolha do estabelecimento de colocação:

14.1 - A escolha do posto de trabalho de colocação, por estabelecimento de saúde, deverá ser exercida na data comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

14.2 - A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa.

15 - Quotas de Emprego:

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando o número de postos de trabalho a concurso, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho a concurso, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho a concurso, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Publicitação do procedimento concursal - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público e por extrato em jornal de expansão nacional, sendo ainda, publicitado na página eletrónica desta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

21 de outubro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4291635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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