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Aviso 17097/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional, de um assistente técnico e de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17097/2020

Sumário: Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional, de um assistente técnico e de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional, de um assistente

técnico e de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional, de um assistente técnico e de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 08 de abril, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 08 de outubro de 2020, se encontra aberto um procedimento concursal comum tendentes ao recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1.2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Disposições comuns:

2.1 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da Freguesia da Agualva e Mira Sintra.

2.2 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, até ao termo do prazo de entrega da candidatura.

2.3 - Os recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

2.4 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

2.5 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de correio eletrónico.

2.6 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados através de correio eletrónico.

2.7 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

2.8 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido num dos métodos de seleção uma nota inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

2.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

2.10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada uma das categorias profissionais pode ser objeto de homologação distinta por parte da Junta de Freguesia.

2.11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia e na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

2.12 - As candidaturas podem ser entregues, na Junta de Freguesia no horário: das 09:00 às 16:30 horas, remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, Rua António Nunes Sequeira, 16B, 2735-054 Agualva-Cacém, ou enviadas por correio eletrónico para ana.almeida@jf-agualvamirasintra.pt, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

2.12.1 - Se aplicável, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

2.12.2 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

2.12.3 - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

2.12.4 - Apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

2.12.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

2.13 - Os elementos que se propõem para integrar o Júri do Procedimento são os seguintes:

2.13.1 - Efetivos: Carlos Casimiro - Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; Ana Leitão - Técnica Superior da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; Raquel Melo - Técnica Superior da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.

2.13.2 - Suplentes: Helena Cardoso - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; Victor Ferreira - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.

3 - Contratação de um assistente operacional:

3.1 - Caraterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos, de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, incluindo especificamente experiência e conhecimento em:

3.1.1 - Execução e reparação de calçadas;

3.1.2 - Execução e reparação de equipamentos públicos;

3.1.3 - Experiência na área de construção civil, como pedreiro, ladrilhador e servente.

3.1.4 - Condução de viaturas e operação de máquinas;

3.1.5 - Recolha de resíduos urbanos, monos, verdes ou entulho depositado em redor de Ecopontos ou no espaço público, com o posterior depósito em local definido para o efeito.

3.2 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração base de (euro)645,07 euros.

3.3 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

3.3.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

3.4 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

3.4.1 - O previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

3.4.2 - A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3.1;

3.4.3 - O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções.

3.5 - Método de Seleção: Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

3.5.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

3.5.1.1 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função;

3.5.1.2 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades acima caraterizadas e inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

3.5.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

3.5.2.1 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 3.1.

3.5.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

4 - Contratação de um assistente técnico:

4.1 - Caraterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos, incluem designadamente:

Serviço administrativo e atendimento ao público, que se enquadram em diretivas gerais da Junta de Freguesia, designadamente de expediente, arquivo, secretaria, atendimento dos cidadãos, atendimento telefónico, emissão de atestados e declarações, atualização do recenseamento eleitoral, autenticação de documentos, registo e licenças de canídeos, tesouraria, arquivo e gestão de viaturas.

4.2 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração base de (euro)693,13 euros.

4.3 - Habilitações literárias: 12.º ano ou equiparado, podendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habitacional.

4.4 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

4.4.1 - O previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

4.4.2 - A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4.1;

4.4.3 - O conhecimento da realidade administrativa da Freguesia onde desempenhará as funções.

4.5 - Método de Seleção: Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

4.5.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

4.5.1.1 - A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

4.5.1.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função;

4.5.1.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

4.5.2 - Prova de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

4.5.2.1 - A prova de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 4.1.

4.5.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5 - Contratação de um técnico superior:

5.1 - Caraterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos, incluem designadamente:

5.1.1 - Garantir, até final da vigência do contrato, a execução de todas as atividades e objetivos contratualizados com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, no âmbito do GIP - Gabinete de Inserção Profissional;

5.1.1.1 - Execução das atividades e objetivos contratualizados; Atender os desempregados sinalizados pelo Serviço de Emprego; Cumprir todos os procedimentos administrativos e técnicos instituídos pelo Serviço de Emprego para o desenvolvimento das atividades; Assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos desempregados a que tenha acesso para o desenvolvimento das atividades, incorrendo em procedimento criminal a sua não observância; Assegurar, no desenvolvimento das atividades, o rigor técnico das intervenções; Enviar ao Serviço de Emprego, no final de cada trimestre, o Relatório de Atividades; Prestar todas as informações solicitadas pelo serviço de emprego relativas à atividade desenvolvida.

5.1.1.2 - Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora; Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação; Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos; Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego; Ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - CLDS+; Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social; Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados.

5.1.1.3 - Gestão conjunta do Gabinete de Inserção Profissional; Dinamização de ações de formação de "técnicas de procura de emprego" para jovens e adultos desempregados; Acompanhamento e apoio a pessoas com necessidades especiais; Divulgação junto das entidades empregadoras de medidas de apoio à contratação, estágios profissionais e apoio a futuros empreendedores; Ações de informação coletiva no âmbito das intervenções do Modelo de Acompanhamento Personalizado para o Emprego, da Garantia Jovem e do acompanhamento periódico de candidatos desempregados.

5.1.2 - Apoio ao Núcleo de Ação Social da Junta de Freguesia:

Apoiar tecnicamente o Pelouro de Ação Social, Formação e Emprego, Saúde, Educação; Sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia; Apoiar nos projetos de cariz social em que a Freguesia se encontre integrada; Promover o empoderamento da população que solicita atendimento social; Fomentar o trabalho em rede; Participar na dinamização dos programas equacionados pelo Pelouro de Ação Social; Participação nas reuniões do núcleo de ação social, de modo a sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia.

5.2 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 15 a que corresponde a remuneração base de (euro)1.205,08 euros.

5.3 - Habilitações literárias: Licenciatura ou superior em Ação Social.

5.4 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

5.4.1 - O previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

5.4.2 - A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1;

5.4.3 - O conhecimento da realidade social da Freguesia onde desempenhará as funções.

5.5 - Método de Seleção: Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

5.5.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

5.5.1.1 - A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

5.5.1.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função;

5.5.1.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

5.5.2 - Prova de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

5.5.2.1 - A prova de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 5.1.

5.5.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta, Carlos Casimiro.

313635908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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