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Aviso (extrato) 17092/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17092/2020

Sumário: 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira.

Revogação da deliberação da Câmara Municipal referente ao início do procedimento da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira

Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária público de 7 de outubro de 2020, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, revogar a deliberação tomada em reunião de câmara de 22 de janeiro de 2020, publicada no Aviso 3572/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43 de 2 de março de 2020, referente ao início do procedimento da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal.

12 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Simões Maia Mesquita.

Deliberação

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira deliberou, por unanimidade, em 7 de outubro de 2020:

Revogar a deliberação tomada em reunião de câmara de 22 de janeiro de 2020, publicada no Aviso 3572/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43 de 2 de março de 2020, referente ao início do procedimento da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal.

12 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Simões Maia Mesquita.

613640346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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