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Aviso 17085/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17085/2020

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na atual redação, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas:

Bruno Alexandre Pereira Folgoa, com início no dia 1 de abril de 2020, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, exercício de funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, sendo a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

João Luís Fouto Lourenço, com início no dia 4 de maio de 2020, para a carreira e categoria de Técnico Superior, exercício de funções de Engenheiro Civil, sendo a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 23.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, resultante da negociação entre o empregador público e o trabalhador.

Lénia de Jesus Rosário Encarnação, com início no dia 17 de agosto de 2020, para a carreira e categoria de Técnico Superior, exercício de funções de Economista, sendo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao 15.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas

1 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, João António Merca Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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