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Regulamento 931/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do Concelho de Penalva do Castelo

Texto do documento

Regulamento 931/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do Concelho de Penalva do Castelo.

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o "Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do concelho de Penalva do Castelo", que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 25 de maio de 2020, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do Concelho de Penalva do Castelo

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.

A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, na sensibilidade dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal e, também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras;

Em contraposição ao custo supra referido, decorrerão, da aplicação do presente Regulamento, benefícios para o Concelho de Penalva do Castelo, categorizados da seguinte forma:

Apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural;

Apoio à sustentabilidade da área associada à atividade pecuária, muito importante no Concelho de Penalva do Castelo;

Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais;

Promoção e valorização da raça ovina Bordaleira Serra da Estrela e Churra Mondegueira, autóctone da Região.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento Municipal tem como objeto estabelecer as normas que regulamentam a atribuição de incentivos no âmbito do setor da agropecuária de pequenos ruminantes no Concelho de Penalva do Castelo, designadamente:

Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino e caprino;

Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;

Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;

Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Penalva do Castelo;

Apoio de técnico municipal às explorações, na tramitação dos processos de licenciamento de queijarias.

2 - O presente Regulamento é aplicável a pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal e com assento de lavoura no concelho de Penalva do Castelo ou que sejam comprovadamente proprietárias, arrendatárias ou que explorem prédios rústicos/queijarias ligadas ao queijo Serra da Estrela no mesmo concelho, que se encontrem devidamente licenciadas.

Artigo 3.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Penalva do Castelo resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns a todos os incentivos:

a) Demonstrar que a sua situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira;

b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Penalva do Castelo;

c) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

d) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

e) Tenham a sua sede fiscal e assento de lavoura no Concelho de Penalva do Castelo.

2 - No que respeita ao incentivo destinado à instalação de explorações agropecuárias de gado ovino raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira e ou caprino, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

a) Ter idade compreendida entre 18 e 40 anos;

b) Instalar-se no concelho de Penalva do Castelo;

c) Exibir o comprovativo dessa instalação, nomeadamente declaração início de atividade, memória descritiva da exploração (plano empresarial) e autorização de instalação emitida de acordo com o REAP - Regime do Exercício da Atividade Pecuária;

d) Subscrever, sob compromisso de honra, declaração de intenção de exercício da atividade durante o período de 10 anos contados da data de instalação.

3 - No que respeita ao incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no Município, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Penalva do Castelo;

b) Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;

c) Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Penalva do Castelo;

d) Possuir documento comprovativo do registo dos animais e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o IDigital.

4 - No que respeita ao incentivo destinado aos produtores de leite Serra da Estrela deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:

a) Possuir documentos comprovativos que produzem leite Serra da Estrela e que o mesmo é laborado/transformado ou não em queijarias sediadas no concelho de Penalva do Castelo.

5 - No que respeita ao incentivo destinado ao apoio às queijarias, deve o beneficiário reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:

a) Possuir documentos comprovativos da localização e legalização da queijaria.

Artigo 5.º

Instrução de candidaturas

As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Penalva do Castelo, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da existência dos animais adultos ao longo do período correspondente ao ano imediatamente anterior à data da candidatura, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Informação e Registo Animal para os pequenos ruminantes, DEOC - Declaração de Existências Ovinos e Caprinos;

b) Comprovativo do número de animais inscritos no livro genealógico da raça ovina Serra da Estrela e que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça aprovado pela DGAV - Direção-Geral Alimentação e Veterinária;

c) Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;

d) Comprovativo do recenseamento no concelho de Penalva do Castelo;

e) Comprovativo do IBAN do beneficiário;

f) Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social.

Artigo 6.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Penalva do Castelo, sendo depois encaminhadas para análise a realizar pelo serviço responsável, que verificará a sua regularidade de acordo com o disposto nos artigos anteriores.

2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.

3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de abril do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito, sendo que excecionalmente, para o ano 2020, serão aceites as candidaturas durante o mês de Julho de 2020 para todos os tipos de apoio exceto o que diz respeito ao aumento do efetivo reprodutor.

4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar da data de entrada da respetiva candidatura.

5 - O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura, nos seguintes termos:

a) O animal elegível ovino/caprino terá de ter idade igual ou superior a 12 meses, até final do ano em vigor;

b) Ovina Serra da Estrela - animal aderente ao programa de conservação e melhoramento da raça, inscrito no livro genealógico da raça Ovina Bordaleira Serra da Estrela e ou Churra Mondegueira;

6 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por leite Serra da Estrela aquele que é proveniente de fêmeas ovinas da raça Bordaleira Serra da Estrela e ou Churra Mondegueira inscritas no livro genealógico da raça.

7 - A Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de inviabilização da atribuição dos apoios.

Artigo 7.º

Decisão

Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, o Executivo aprova as respetivas comparticipações financeiras na reunião de Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Montante financeiro

1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento consistem:

a) Na atribuição de um incentivo financeiro para a instalação e comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:

i) Incentivo financeiro de 5.000,00 (euro), para jovens agricultores primeira instalação no setor da ovinicultura - Raça Serra da Estrela e ou caprinicultura;

ii) Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de 4 (euro) por animal para ovinos da raça Bordaleira Serra da Estrela, ou Churra Mondegueira e de 2 (euro) por animal para ovinos de outras raças, caprinos e bovinos;

iii) Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 10 (euro) por animal até ao máximo de 30 animais, 6 (euro) por animal para mais de 30 animais no que respeita a ovinos das raças referidas e bovinos.

iv) Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 5 (euro) por animal até 30 animais e 3 (euro)/animal para mais de 30 animais para ovinos de outras raças e caprinos;

v) Incentivo às queijarias devidamente legalizadas no valor de 500 (euro) por ano.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários dos apoios

1 - Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:

a) Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Penalva do Castelo por um prazo não inferior a 5 anos, sendo que no caso de se tratar de primeira instalação esse período é de 10 anos;

b) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, o objeto do apoio e a gestão do negócio, salvo por solicitação fundamentada e consequente autorização da Câmara Municipal;

c) Fornecer ao Município de Penalva do Castelo, anualmente:

i) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;

ii) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;

iii) Mapas de pessoal;

iv) Balanços e demonstrações de resultados.

2 - Os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Penalva do Castelo, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.

Artigo 10.º

Pagamento dos apoios

Os apoios previstos no artigo 8.º do presente Regulamento serão pagos nos seguintes prazos:

a) Apoio previsto no n.º i, alínea a), n.º 1, no prazo máximo de 6 meses após notificação da aprovação da respetiva candidatura e no início das obras devidamente aprovadas pela Câmara Municipal.

b) Apoios previstos nos pontos ii, iii, iv e v da alínea a), n.º 1, até 15 de setembro do ano da candidatura.

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Penalva do Castelo pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

3 - Após a notificação da suspensão, o interessado terá um prazo de 30 dias, para apresentar documentos solicitados, findos os quais, a Câmara Municipal acionará a suspensão das ajudas por um período de três anos.

Artigo 12.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Siglas:

REAP - Regime do Exercício da Atividade Pecuária

OPP - Organização de Produtores Pecuária

PISA - Programa Informático de Sanidade Animal

SNIRA - Serviço Nacional de Informação e Registo Animal

DEOC - Declaração de existências ovinos e caprinos

DGAV - Direção-Geral Alimentação e Veterinária

313625345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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