Sumário: Regresso de licença sem remuneração referente a Manuel João Rebelo Carvalho.
Regresso de Licença sem Remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração, concedida por despacho do Senhor Vice-Presidente Eng. João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:
Manuel João Rebelo de Carvalho, para o exercício de funções inerentes à categoria de Fiscal da carreira de Fiscalização, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1015,72 correspondente ao posicionamento entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal e entre o nível remuneratório 11 e 12 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.
12 de outubro de 2020. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas.
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