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Aviso 17067/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Alterações/delimitações das áreas de reabilitação urbana (ARU) e respetivas operações de reabilitação urbana (ORU)

Texto do documento

Aviso 17067/2020

Sumário: Alterações/delimitações das áreas de reabilitação urbana (ARU) e respetivas operações de reabilitação urbana (ORU).

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal do Fundão, aprovada na reunião pública de 10 de agosto de 2020, a Assembleia Municipal do Fundão, em sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2020, deliberou aprovar as alterações/delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo Sistemática (orientadas pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (PERU), nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, designadamente: ORU da cidade do Fundão e alteração da delimitação da ARU; ORU da vila de Alpedrinha e alteração da delimitação da ARU; ORU da aldeia histórica de Castelo Novo e alteração da delimitação da ARU; ORU da Aldeia do Xisto da Barroca e alteração da ARU; ORU da Aldeia do Xisto de Janeiro de Cima e alteração da delimitação da ARU; ORU da aldeia do Alcaide e delimitação da ARU.

Mais se informa que os elementos relativos às ARU e ORU acima identificadas encontram-se disponíveis no sítio eletrónico do Município do Fundão: www.cm-fundao.pt.

9 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

313637196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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