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Edital 1145/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor do Canhoso - início do procedimento

Texto do documento

Edital 1145/2020

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor do Canhoso - início do procedimento.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 25 de setembro de 2020, iniciar o procedimento de alteração com incidência exclusivamente regulamentar ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de setembro de 2012, através do Aviso 11712/2012, reconhecer a oportunidade de elaboração dessa alteração, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 365 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, são os a seguir elencados:

Criar condições para a instalação de infraestruturas e fixação de novas empresas;

Redefinir os indicadores urbanísticos de acordo com as necessidades através da resolução de ambiguidades e omissões, adotando parâmetros urbanísticos mais compatíveis com intenções e compromissos existentes que visem a manutenção de postos de trabalho e a realização de investimento por parte das empresas;

Qualificar os espaços existentes para o desenvolvimento de atividades económicas, nomeadamente, indústria, armazém, comércio e serviços, por forma a garantir a implementação das atividades de acordo com as necessidades atuais.

Clarificar interpretações, suscitando uma melhor aplicação da regulamentação.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões poderá ser apresentado presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.

Durante esse período, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal, os termos de referência e a fundamentação da dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica no seguinte local:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;

Página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.

Estima-se um prazo global de 365 dias úteis para a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, de acordo com o seguinte faseamento:

Fase 1 - Elaboração e Acompanhamento do Plano - 180 dias após a publicação da deliberação da Câmara Municipal da Covilhã que aprovou o início do procedimento, no Diário da República;

Fase 2 - Discussão Pública e Elaboração da Versão Final da Proposta de Plano - 95 dias após aceitação da proposta preliminar de alteração do Plano com eventuais contributos e alterações remetidas pela CCDR - Centro e entidades que poderão vir a ser consultadas;

Fase 3 - Aprovação, Publicação e Depósito do Plano - 90 meses.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, com ausência do Sr. Vereador José Armando Serra dos Reis e a abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Mesquita Nunes, nos termos da informação:

Determinar o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, de incidência exclusivamente regulamentar;

Reconhecer a oportunidade de elaboração dessa alteração e aprovar os Termos de Referência, cf. documento que se anexa;

Estabelecer o prazo de 365 dias para elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;

Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Aprovar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, na sua redação em vigor, cf. relatório de Fundamentação da Dispensa de AAE, em anexo;

Mais deliberou, que a deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

25 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

613629209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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