Sumário: Conclusão do período experimental na carreira de técnico superior.
Conclusão do Período Experimental na carreira Técnico Superior
Para efeitos do disposto no artigo 46.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e nos termos do artigo 4.º da mesma disposição legal, torna-se público que na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi homologada por despacho Exmo. Sr. Presidente, datado de 3 de setembro de 2020, a ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprova que foi concluído com sucesso o período experimental da trabalhadora Carla Alexandra Marinho Melo (16,45 valores) na carreira/categoria de Técnico Superior - Engenheiro Civil na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 de outubro de 2020. - O Presidente, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
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