Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra nos conselhos administrativos das unidades orgânicas e serviços centrais.
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, o Conselho de Gestão deliberou por unanimidade, em reunião de 8 de outubro de 2020, delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas e nos Conselhos Administrativos dos Serviços Centrais e do Instituto de Investigação Aplicada, com a possibilidade de subdelegação nos dirigentes da Unidade Orgânica/Serviço, a competência para autorizar o abate de bens móveis, bem como a competência para autorizar a transferência de bens móveis para outra Unidade Orgânica/Serviço do IPC.
14.10.2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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