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Aviso 17048/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto de investigação UIDP/05021/2020 - GEE

Texto do documento

Aviso 17048/2020

Sumário: Concurso de seleção internacional para um doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto de investigação UIDP/05021/2020 - GEE.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de doutorado, para atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto de investigação [UIDP/05021/2020]

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 20 de maio de 2020 foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto de investigação UIDP/05021/2020, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 06 de agosto de 2020.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto [UIDP/05021/2020]:

O ICNOVA é uma nova unidade de I&D da NOVA FCSH. Contando com investigadores com ampla experiência no campo das ciências da comunicação, o ICNOVA tem como agenda estratégica para 2020-2023 a questão das Práticas dos Média: Desafios Culturais, Sociais e Tecnológicos.

A missão do centro é mapear as principais questões relacionadas com os média e a comunicação, desenvolvendo um quadro de investigação original, novas respostas aos problemas contemporâneos, antecipando tendências e propondo medidas para promover a inclusão e a diversidade num mundo de forte aceleração social e tecnológica e de profunda mediatização. Estes objetivos atualizam de certo modo os já inscritos na primeiras unidades de I&D neste campo em Portugal, as quais deram origem ao ICNOVA (CECL, de 1983 e CIMJ, de 1997) e serão agora prosseguidos nos seus Grupos e Laboratórios através de um plano estratégico que, em síntese, procurará: 1) Promover a excelência da pesquisa designadamente nos temas de fratura no campo dos média e comunicação: diversidade, pluralismo e inclusão, por um lado, e processos cognitivos, performativos, de mediação e de tomada de decisão, por outro; 2) Apoiar a formação avançada e a integração de jovens investigadores na agenda estratégica e nos projetos e atividades da unidade 3) Aprofundar a interação entre a equipa, a comunidade científica, a indústria e o envolvimento comunidade com a ciência, nomeadamente através do estabelecimento de interfaces com outras unidades e entidades de I&D e da transferência e disseminação do conhecimento produzido pela unidade.

O(A) doutorado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento, designadamente:

a) Planeamento e gestão dos aspetos científicos e técnicos de atividades de I&D, nomeadamente: (i) Apoio à coordenação editorial das publicações científicas; (ii) Gestão dos conteúdos de comunicação e divulgação da área das publicações; (iii) Gestão dos processos relacionados com o Acesso Aberto; (iv) Gestão dos processos de referenciação e indexação de revistas científicas; (v) Gestão das atividades relativas ao tratamento de dados, recursos digitais, registo e avaliação da produtividade científica.

b) Preparação de relatórios científicos.

3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base (euro) 2.128,34.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do ICNOVA, sito no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de gestão de ciência e tecnologia.

7 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) preferencialmente em Ciências da Comunicação e áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; d) das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 70 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso (0 - 10 pontos);

b) Atividades de investigação, incluindo o planeamento e a gestão dos aspetos científicos e técnicos das atividades de I&D, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso (0 - 20 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos e a elaboração de pareceres, estudos, relatórios. (0 - 20 pontos);

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso. (0 - 40 pontos)

12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Francisco Rui Cádima, Professor Catedrático da NOVA FCSH e IR do ICNOVA.

Vogais efetivos:

Doutor Paulo Filipe Monteiro, Professor Catedrático da NOVA FCSH e investigador do ICNOVA;

Doutora Carla Batista, Professora Auxiliar da NOVA FCSH e investigadora do ICNOVA

Vogal suplente:

Doutora Ana Margarida Barreto da NOVA FCSH e investigadora do ICNOVA

14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em duas pendrives:

a) Envio de requerimento (disponível em https://fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf), onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/).

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), assinado e datado, e organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

16 - Caso o doutoramento do(a) vencedor(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

30 de setembro de 2020. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.

313607436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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