Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10310/2020, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Hélder António Costa Amado

Texto do documento

Despacho 10310/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Hélder António Costa Amado.

Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Hélder António Costa Amado

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2255/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 53 - 15 de março de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Maria Teresa Dias Moreira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Organizar e instruir os processos no âmbito das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP).

1.1.2 - Assinar a correspondência no âmbito dos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.1.3 - Elaborar informações de âmbito geral para despacho superior no âmbito nos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP)

1.1.4 - Elaborar informações para despacho superior de autorização de despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

14 de outubro de 2020. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Hélder António Costa Amado.

313647012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda