Sumário: Período experimental concluído com sucesso, na carreira e categoria de assistente operacional, da trabalhadora Luísa Diogo da Fonseca Cardoso.
No cumprimento do disposto conjugadamente nos n.º(s) 4, 5 e 6 do art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se pública que por despacho de 25/03/2019, do Senhor Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso, na carreira e categoria de assistente operacional, da trabalhadora Luísa Diogo da Fonseca Cardoso.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com feitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas com este organismo, constituído por tempo indeterminado.
8 de julho de 2020. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.
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