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Aviso 17016/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, para o quadriénio de 2021/2025

Texto do documento

Aviso 17016/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, para o quadriénio de 2021/2025.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, para o quadriénio 2021/2025

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo - Peso da Régua, para o quadriénio 2021-2025, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo - Peso da Régua, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, Quinta do Rodo -Godim, 5050-092 Peso da Régua, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola em www.epregua.pt e nos Serviços Administrativos deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte de papel e em suporte digital, em formato PDF, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento de 1.5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo.

5 - As candidaturas são apreciadas, considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

6 - Na página eletrónica da Escola, em www.epregua.pt, encontra-se para consulta o Regulamento para o Procedimento Concursal e os Métodos de Avaliação das Candidaturas.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos da Escola e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - Situações imprevistas ou casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral respeitando a lei e os regulamentos em vigor.

15 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Arlete Canário Taveira da Costa Gouveia.

313643335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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