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Aviso 16987/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Lezíria-Oeste (CFLO)

Texto do documento

Aviso 16987/2020

Sumário: Abertura do concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Lezíria-Oeste (CFLO).

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Lezíria-Oeste (CFLO), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.

Local de apresentação - Escola Secundária de Azambuja, Rua das Lavadeiras, 2054-909 Azambuja - 2.ª a 6.ª f, das 9h15 às 16h15.

Forma de apresentação - entrega dos documentos referidos no Regulamento do concurso, em suporte de papel, em envelope fechado ou pelo correio, registado com aviso de receção.

Podem ser opositores ao concurso os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;

c) Experiência na formação de docentes.

Processo de seleção - a seleção será feita pelo conselho de diretores do Centro de Formação da Lezíria-Oeste, de acordo com o regulamento do concurso.

Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - a lista dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada, em local apropriado nas instalações do CFLO (Escola Secundária de Azambuja) e de todas as escolas associadas, bem como nas suas páginas eletrónicas. Reclamação da lista de candidatos admitidos/excluídos - os candidatos poderão reclamar da lista, no prazo de 5 dias úteis após a afixação.

Entrevistas - expirado o prazo para a reclamação e nos 5 dias úteis subsequentes serão realizadas as entrevistas. Afixação da lista graduada provisória - no prazo de 3 dias úteis, após seleção do diretor, pelo conselho de diretores.

Reclamação do resultado - da seleção do conselho de diretores, cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória.

Não havendo reclamação, a lista graduada provisória converte -se em definitiva.

Aceitação do cargo - nos 3 dias subsequentes ao terminus do prazo de reclamação.

24 de julho de 2020. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Maria Madalena Miranda Tavares.

313619749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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