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Despacho 10280/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Cessação do exercício de funções do vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) João Miguel Reforço de Sousa Gião

Texto do documento

Despacho 10280/2020

Sumário: Cessação do exercício de funções do vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) João Miguel Reforço de Sousa Gião.

Considerando que, através de declaração escrita, de 22 de setembro de 2020, dirigida ao Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, alterados pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, João Miguel Reforço de Sousa Gião renunciou ao mandato de vogal do conselho de administração da CMVM, para o qual havia sido nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36-A/2016, de 29 de dezembro, aceito, a seu pedido, a cessação das respetivas funções, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2020.

9 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

313645717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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